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Ação de indenização referente ao descumprimento de contrato de serviços de conexão à Internet por Banda Larga
AUTOR(a): *
RG nº: *
Endereço: *
Bairro: * Cidade: * Estado: *
CEP: * Telefone: *
RÉ(u): *
RG nº: *
Endereço: *
Bairro: * Cidade: * Estado: *
CEP: * Telefone: *
DOS FATOS
O(a) autor(a) possui contrato de prestação de serviços com a demandada, na qual esta se compromete a fornecer conexão à Rede Mundial de Computadores com velocidade de ____ MBits, mediante o pagamento mensal de R$ ____.
Ocorre que a contar do dia 06-01-2007 a empresa-ré deixou de fornecer (bloqueou) o acesso a um sítio da Internet, o YouTube. Tal sítio é justamente um dos mais populares da Rede Mundial de Computadores, o que é de conhecimento geral (fatos notórios não exigem prova), no entanto a demandada ao interromper este serviço não se preocupou em efetuar pré-aviso ou realizar abatimento proporcional no preço até então praticado pelo serviço que passou a ser defeituoso, por incompleto, em nítida violação ao art. 18, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Veja-se que o pretexto divulgado pela imprensa, mas que sequer foi apresentado pela ré ao autor até a presente data, de que o bloqueio seria devido a uma determinação judicial, não é verdadeiro, haja vista que nenhuma manifestação judicial foi demonstrada que justificasse o inadimplemento contratual ora referido.
Observe-se que diversos sítios da Internet denunciaram o inadimplemento da Brasil Telecom, não tendo, contudo, havido qualquer manifestação desta empresa quer através da imprensa, quer diretamente ao autor, que, por ser seu consumidor e com ela manter um contrato, deveria ter sido informado.
Anexam-se aos presentes autos cópias impressas do conteúdo das seguintes páginas, todas demonstrando o inadimplemento por parte da demandada.
1. http://www.meiobit.com/youtube_bloqueado_no_brasil
2. http://www.interney.net/?p=9757147
3. http://feeds.feedburner.com/%7Er/novomundo/%7E3/71780122/
4. http://www.googlediscovery.com/2007/01/youtube-bloqueado-pela-brasil-telecom.html
Vejam-se que a empresa demandada é de grande porte, litigante contumaz, assim como contumaz descumpridora tanto dos seus deveres contratuais quanto de decisões judiciais, não se constrangendo a cumprir decisões de pequena monta, por tal motivo se requer que não se limite o juízo a lhe condenar no pagamento mera e simplesmente dos valores correspondentes ao valor da assinatura, uma vez que para ela insignificantes, não obstante representativos para o autor, que os paga religiosamente.
Não é ocioso acrescentar o desconforto que causou ao autor a interrupção pela ré do fornecimento deste serviço, ainda que de forma parcial. Ocorre que o sítio do YouTube é, conforme já referido anteriormente, um dos mais populares da Internet, ao qual o autor recorria diariamente em seus momentos de lazer. Neste sentido o acesso por banda larga, que com sacrifício o autor mantém, restou, inócuo, haja vista que seu maior prazer foi extirpado, ilegalmente e sem prévio aviso.
DOS PEDIDOS
Requer o(a) autor(a) que a ré seja condenada ao imediato reestabelecimento da conexão integral à Internet na forma contratada, sob pena pecuniária diária em valor não inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), haja vista que se cuida de empresa de grande porte, litigante contumaz, assim como contumaz descumpridora tanto dos seus deveres contratuais quanto de decisões judiciais, não se constrangendo a cumprir decisões de pequena monta; bem como ao ressarcimento dos valores pagos durante o período que perdurou a suspensão (bloqueio) do acesso integral à Internet na forma dobrada.
Igualmente requer o autor seja a demandada condenada no pagamento de indenização pelos danos morais (desconforto), correspondentes à sua privação, nada obstante exigindo a contraprestação pecuniária integral, de acesso ao conteúdo do sítio do YouTube, em valor não inferior a R$ 5.000,00.
Requer, ademais o autor, a expedição de mandado de citação com os benefícios do parágrafo 2º do art. 172 do Código de Processo Civil, para o seu comparecimento para defender-se, querendo, sob pena de revelia e confissão, assim como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, com o prosseguimento da ação contra seus dirigentes.
E, por se tratar de relação de consumo, requer-se seja determinada a inversão do ônus de prova prevista no artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/90.
Cidade e data.
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Autor(a)
Observações: Anexar cópia impressa 1) do contrato (ou requerer que a empresa o faça); 2) dos sítios correspondentes aos links acima referidos.
Não esquecer de completar as lacunas e corrigir o gênero do autor/autora
Não é necessária a presença ou assinatura de advogado.